Proteção de Periferia

PROTEÇÃO DE PERIFERIA PROTEÇÃO DE PERIFERIA 3

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A proteção de periferia, conforme a NR-18, refere-se a um conjunto de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) obrigatórios para prevenir quedas de trabalhadores e projeção de materiais em obras. Ela deve ser instalada a partir do início da concretagem da primeira laje e envolve sistemas como guarda-corpos e rodapés com travessões, que garantem segurança durante a construção em altura.

Principais Pontos:

Obrigatoriedade: É exigida em toda a periferia da edificação a partir do momento em que se inicia a concretagem da primeira laje.

Sistema de Guarda-Corpo e rodapé: Deve ser composto por anteparos rígidos (travessões e rodapé)

Travessão superior: Altura mínima de 1,20M
Travessão intermediário: Altura mínima de 0,70M
Rodapé: Altura mínima de 0,20cm

Fechamento dos vãos: Os espaços entre as travessas devem ser preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro.

Plataforma Principal de Proteção: Para edifícios com mais de quatro pavimentos, é necessário uma plataforma de proteção principal instalada na altura da primeira laje e no mínomo um é-direito acima do nível do terreno.

Outros sistemas: A norma também abrange outros sistemas de proteção, como a instalação de redes de proteção e a realização de inspeções semanais para garantir a integridade de todos os componentes.